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GVM Consulting

Seguros Especializados

Seguro para Ensaios Clínicos

Conduzir uma pesquisa clínica no Brasil não obriga, por lei, a contratar seguro — mas o patrocinador responde pelos danos ao participante. A GVM estrutura a apólice que garante essa responsabilidade e atende ao protocolo do seu estudo.

Conduzir um ensaio clínico no Brasil — seja um centro nacional, seja o braço local de um estudo internacional — não exige, por lei, a contratação de um seguro, mas exige garantir aos participantes assistência integral e indenização por danos: responsabilidade do patrocinador (com a instituição e o investigador) que o seguro para ensaios clínicos (ou testes clínicos) instrumentaliza, de modo aderente ao protocolo e às exigências do sistema CEP/CONEP e da ANVISA. O seguro protege os participantes da pesquisa, o patrocinador, a instituição e o investigador, e é peça frequentemente indispensável para a aprovação e a condução do estudo. A GVM Consulting é especialista nessa modalidade — já estruturou seguros para programas de pesquisa clínica de grande porte, nacionais e internacionais, com apólices emitidas em diversos países do mundo, tanto avulsas quanto vinculadas a programas mundiais. E há duas formas de estruturar essa proteção: uma apólice por estudo, dimensionada a um único protocolo, ou uma apólice master, que reúne toda a sua carteira de pesquisas sob uma mesma cobertura.

O risco real

O que pode dar errado — e custar caro

Dano ao participante

Evento adverso à saúde do sujeito de pesquisa com nexo à intervenção do estudo — de uma reação inesperada a um dano permanente.

Exigência regulatória

A aprovação e a condução do estudo dependem de garantir assistência e ressarcimento ao participante — não da contratação de um seguro em si, mas o seguro é a forma usual de comprovar essa garantia.

Cobertura desalinhada do protocolo

Apólice que não reflete fase, número de sujeitos, centros e duração pode deixar lacunas justamente onde o comitê de ética espera proteção.

Manifestação tardia do dano

Efeitos adversos que só aparecem meses após o encerramento do estudo, quando a apólice pode já não estar vigente.

Coordenação internacional

Necessidade de alinhar patrocinador estrangeiro, CRO e centro brasileiro sob a regra local, com apólice admitida no Brasil.

Alteração de protocolo

Ampliação de centros e de participantes ou mudança de fase aumenta a exposição e exige revisão da cobertura.

Sinistros típicos

Situações reais que o seguro resolve

  • Participante sofre evento adverso relacionado à intervenção e demanda assistência médica e ressarcimento.
  • Comitê de ética condiciona a aprovação do protocolo à comprovação de cobertura adequada.
  • Estudo internacional precisa de apólice local admitida, aderente à regra brasileira, para iniciar no país.
  • Efeito adverso se manifesta meses após o fim do estudo e o participante aciona o patrocinador.
  • Ampliação do número de centros e de participantes exige reajuste da cobertura em curso.
  • Beneficiários de participante que evoluiu a óbito buscam indenização por dano com nexo à pesquisa.

Responsabilidade técnica e legal

A sua responsabilidade — e como o seguro responde por ela

A pesquisa clínica com seres humanos no Brasil é submetida ao sistema CEP/CONEP — orientado pela Resolução CNS nº 466/2012 — e à regulação sanitária da ANVISA (em especial a RDC nº 9/2015 para ensaios clínicos com medicamentos), além do novo marco legal da pesquisa com seres humanos (Lei nº 14.874/2024), que asseguram ao participante assistência integral e o direito a indenização por danos decorrentes da pesquisa.

Nesse arranjo, o patrocinador é, em regra, o responsável por garantir a assistência e o ressarcimento de eventuais danos sofridos pelo participante em decorrência do estudo, respondendo a instituição e o investigador conforme o caso. O seguro é a forma usual de instrumentalizar essa garantia perante os comitês de ética e a agência.

É importante distinguir a esfera cível — em que se discute a reparação do dano ao participante, campo em que a apólice atua — das esferas ética (perante o CEP/CONEP e os conselhos profissionais) e criminal, que seguem seus próprios ritos e não são substituídas pelo seguro.

A assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não afasta a responsabilidade por danos decorrentes da pesquisa: o consentimento informa e autoriza a participação, mas não é renúncia ao direito de ser assistido e ressarcido.

A apólice deve ser dimensionada ao protocolo: fase do estudo, número de participantes, número de centros, duração e país de origem do patrocinador. A GVM estrutura essa cobertura e a coordena com os demais envolvidos.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente; não substitui orientação jurídica individualizada. As coberturas seguem as condições gerais da apólice contratada.

A cobertura

O que o seguro cobre

Danos à saúde dos participantes

Cobertura para danos corporais relacionados à intervenção da pesquisa, conforme o protocolo aprovado e as condições contratadas.

Assistência e despesas médicas

Suporte aos custos de tratamento do participante em decorrência do evento adverso relacionado ao estudo.

Indenização por invalidez ou morte

Reparação ao participante ou a seus beneficiários por danos permanentes ou fatais com nexo à pesquisa, nos termos da apólice.

Custos de defesa

Despesas de defesa e de contenção diante de uma reclamação, conforme os limites e condições contratados.

Dimensionamento por protocolo

Apólice ajustada por fase, número de sujeitos, número de centros e duração do estudo.

Estudos multicêntricos

Estruturação que considera múltiplos centros e a totalidade de participantes prevista no protocolo.

Suporte a patrocinadores e CROs

Atendimento a patrocinadores e organizações de pesquisa nacionais e internacionais, em português, inglês, alemão e espanhol.

Atuação como corretora local

Coordenação da apólice admitida exigida pela regulação brasileira, inclusive vinculada a programas mundiais.

Exclusões comuns

  • Danos sem nexo com a intervenção do estudo.
  • Descumprimento do protocolo aprovado e desvios não autorizados pelo CEP/CONEP e pela ANVISA.
  • Atos dolosos, fraude ou má-fé.
  • Agravamento natural de doença preexistente sem relação com a pesquisa.
  • Multas, sanções administrativas e penalidades regulatórias impostas aos envolvidos.
  • Eventos fora do escopo, dos limites e da vigência contratados.

Quanto custa

O que influencia o preço do seguro

No seguro para ensaios clínicos não há tabela: o prêmio é calculado sobre o risco do protocolo. Um estudo observacional de poucos participantes e um ensaio intervencionista de fase inicial com centenas de sujeitos resultam em prêmios muito distintos. O valor depende do perfil de risco do estudo, e não de um preço de balcão.

Fase do estudo

Fases iniciais (I e II), de maior incerteza sobre a intervenção, tendem a pesar mais do que estudos de fase avançada.

Número de participantes e centros

A quantidade de sujeitos expostos e de centros envolvidos é a base do dimensionamento da cobertura.

Risco do protocolo

A natureza da intervenção, a invasividade e o perfil da população estudada (por exemplo, gestantes, crianças ou pacientes graves) influenciam diretamente o cálculo.

Duração e abrangência

O tempo de acompanhamento e a origem do patrocinador (nacional ou internacional) compõem o prêmio.

Limite e moeda de contratação

O limite de cobertura pretendido e a moeda da apólice, relevantes em estudos com patrocinador estrangeiro, também entram na conta.

O valor é estruturado caso a caso, a partir do protocolo. Envie à GVM o resumo do estudo (fase, número de participantes, número de centros, duração e origem do patrocinador) e montamos a cobertura aderente à exigência do CEP/CONEP e da ANVISA, com cotação sem compromisso.

Para quem é

Este seguro é indicado para você se…

  • Patrocinadores nacionais e internacionais de pesquisa clínica (farmacêuticas, biotecnologia e dispositivos médicos).
  • CROs (organizações representativas de pesquisa clínica).
  • Centros de pesquisa, hospitais e instituições acadêmicas.
  • Investigadores principais responsáveis por estudos.
  • Patrocinadores de estudos de bioequivalência e biodisponibilidade.

Por que a GVM

Uma corretora que conhece o seu mundo

Conduzir uma pesquisa clínica é assumir a responsabilidade por pessoas que aceitam correr um risco em nome do conhecimento. Quando um participante sofre um dano relacionado ao estudo, alguém precisa garantir a ele assistência e ressarcimento — e, no Brasil, esse alguém é, em regra, o patrocinador, ao lado da instituição e do investigador. O seguro para ensaios clínicos é o instrumento que transforma essa responsabilidade em uma garantia concreta: comprovável perante o comitê de ética e a ANVISA, e dimensionada ao protocolo do seu estudo.

Este guia explica o que a lei realmente exige, o que a apólice cobre, como a cobertura é dimensionada e por que a estrutura muda quando o patrocinador é estrangeiro. Se você quer uma visão mais introdutória antes de entrar nos detalhes, veja também o nosso guia do seguro de pesquisa clínica.

O que é (e o que não é) o seguro para ensaios clínicos

O seguro para ensaios clínicos é uma cobertura de responsabilidade e de reparação que responde quando um participante sofre um dano corporal com nexo à intervenção da pesquisa. Ele existe para dar lastro à obrigação do patrocinador de assistir e indenizar o sujeito de pesquisa — não para substituir o cuidado clínico, mas para garantir que exista dinheiro e estrutura quando o dano acontece.

É importante entender o que ele não é:

  • Não é um plano de saúde do participante para tratamentos alheios ao estudo.
  • Não é a responsabilidade civil profissional do médico ou do enfermeiro que conduz o protocolo. A equipe do centro continua tendo a sua própria proteção — como o seguro de responsabilidade civil para médicos e o seguro de responsabilidade civil para enfermeiros — que atua ao lado, não no lugar, do seguro do estudo.
  • Não apaga as demais esferas. A apólice atua no campo cível (a reparação do dano). As esferas ética (perante o CEP/CONEP e os conselhos profissionais) e criminal seguem seus próprios ritos e não são cobertas pelo seguro.

Na prática, o seguro do ensaio, a responsabilidade civil da equipe e a estrutura assistencial do centro se somam. Cada um cobre uma parte do risco.

Ele é obrigatório? O que a lei realmente exige

Aqui mora a confusão mais comum. Nenhuma norma brasileira obriga a compra de um seguro para ensaios clínicos. O que o arcabouço regulatório exige é outra coisa, e mais importante: a garantia de assistência integral e de ressarcimento ao participante por danos decorrentes da pesquisa.

Essa garantia aparece em mais de um lugar:

  • Resolução CNS nº 466/2012, que rege a ética em pesquisa com seres humanos e assegura ao participante assistência integral e gratuita e o direito à indenização por danos comprovadamente decorrentes do estudo.
  • Lei nº 14.874/2024, o novo marco legal da pesquisa com seres humanos, que reforça o dever do patrocinador de garantir assistência e ressarcir os danos relacionados à pesquisa.
  • Regulação sanitária da ANVISA, em especial a RDC nº 9/2015 para ensaios clínicos com medicamentos, que integra o rito de aprovação e acompanhamento do estudo.

Em estudos internacionais, soma-se a lógica das Boas Práticas Clínicas (GCP), pela qual o patrocinador deve prever compensação ao participante por dano relacionado ao ensaio. É o mesmo princípio: quem promove a pesquisa responde pelo dano que ela causa.

A obrigação, portanto, é de resultado — o participante lesado tem que ser assistido e indenizado. O seguro é o meio mais comum e mais bem aceito de cumprir esse resultado, porque transfere o custo do dano à seguradora e entrega ao comitê de ética uma prova verificável de que a garantia existe. Por isso, na prática, o comitê frequentemente condiciona a aprovação à comprovação de cobertura adequada, e o seguro se torna indispensável — ainda que não por imposição legal direta.

Quem responde pelos danos

Em regra, o patrocinador é o responsável primeiro por garantir assistência e ressarcimento. A depender do arranjo do estudo e do contrato entre as partes, a instituição e o investigador principal também podem responder. A CRO, quando atua, executa a operação por conta do patrocinador, mas a responsabilidade de fundo pela reparação costuma recair sobre quem promove a pesquisa.

Um ponto que gera dúvida: o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) não afasta essa responsabilidade. O consentimento informa e autoriza a participação, mas não é renúncia ao direito de ser assistido e ressarcido. Assinar o TCLE não é assinar um “por conta e risco”.

O papel do CEP/CONEP e da ANVISA

Na submissão do protocolo, o comitê de ética analisa se a garantia ao participante está adequadamente prevista. O certificado ou a apólice de seguro é a forma mais direta de demonstrar essa previsão. Um estudo cuja garantia de ressarcimento é frágil ou inexistente encontra resistência para avançar — e, quando o protocolo muda (mais centros, mais participantes, nova fase), a garantia precisa acompanhar a mudança.

O que o seguro cobre

O escopo varia conforme o clausulado e o protocolo, mas uma apólice bem estruturada costuma contemplar:

  • Danos corporais ao participante com nexo à intervenção da pesquisa, conforme o protocolo aprovado.
  • Assistência e despesas médicas decorrentes do evento adverso relacionado ao estudo.
  • Indenização por invalidez ou morte do participante, com pagamento a ele ou a seus beneficiários, nos termos da apólice.
  • Custos de defesa e despesas de contenção diante de uma reclamação, dentro dos limites contratados.
  • Cobertura multicêntrica, considerando todos os centros e a totalidade de participantes prevista no protocolo.

Tudo isso sempre conforme as condições contratadas — o limite, a franquia, a retroatividade e os prazos de reclamação são definidos na estruturação, e é aí que a experiência da corretora faz diferença.

O que normalmente fica de fora

Nenhuma apólice cobre tudo. Em regra, ficam de fora:

  • Danos sem nexo com a intervenção do estudo.
  • Descumprimento do protocolo aprovado e desvios não autorizados pelo CEP/CONEP e pela ANVISA.
  • Atos dolosos, fraude ou má-fé.
  • Agravamento natural de doença preexistente sem relação com a pesquisa.
  • Multas e sanções administrativas impostas aos envolvidos.
  • Eventos fora do escopo, dos limites e da vigência contratados.

Ler as exclusões com atenção é parte do trabalho. Muitas “surpresas” em sinistro nascem de uma exclusão que ninguém discutiu na contratação.

Como a cobertura é dimensionada

Não existe apólice de prateleira para pesquisa clínica. O dimensionamento parte do protocolo e considera:

  • Fase do estudo. Quanto mais inicial, maior a incerteza sobre a intervenção.
  • Número de participantes e de centros. É a base da exposição — quantas pessoas correm risco e em quantos locais.
  • Risco do protocolo. Natureza e invasividade da intervenção, e perfil da população (por exemplo, gestantes, crianças ou pacientes graves elevam o cuidado).
  • Duração e acompanhamento. O tempo de seguimento influencia a janela em que um dano pode surgir.
  • Origem do patrocinador, moeda e limite pretendido, especialmente em estudos internacionais.

As fases do estudo e o peso no risco

  • Fase I — primeiras administrações em humanos, muitas vezes em voluntários sadios ou em pequenos grupos. Alta incerteza, exposição controlada.
  • Fase II — avaliação de eficácia e segurança em grupo maior de pacientes.
  • Fase III — estudos amplos, frequentemente multicêntricos, com muitos participantes.
  • Fase IV — pós-comercialização, acompanhando o produto já em uso.
  • Bioequivalência e biodisponibilidade — desenho próprio, em geral com voluntários sadios e exposição pontual.

Cada fase pede uma leitura de risco diferente. Um ensaio de fase I com uma nova molécula e um estudo observacional de fase IV são mundos distintos em termos de cobertura e de prêmio.

Quando o estudo utiliza aparelhos e dispositivos de alto valor — imagem, monitorização, equipamentos de terapia — vale lembrar que esses bens têm o seu próprio risco patrimonial, endereçado por soluções como o seguro de equipamentos médico-hospitalares, separado da responsabilidade pelo participante.

A base “à base de reclamações” e o tempo do risco

Este é um ponto técnico que merece atenção, porque é onde muitos estudos ficam desprotegidos sem perceber. Coberturas de responsabilidade costumam ser estruturadas à base de reclamações (claims-made): a apólice responde por reclamações apresentadas durante a vigência, desde que o fato gerador tenha ocorrido após a data de retroatividade contratada.

Isso tem duas consequências práticas na pesquisa clínica:

  • Data de retroatividade. Ela define a partir de quando os fatos passam a ser cobertos. Em estudos que se estendem por anos ou que renovam apólices, cuidar da retroatividade evita lacunas entre uma vigência e outra.
  • Prazo complementar (ou suplementar) de reclamação. Como um dano da pesquisa pode se manifestar depois do encerramento do estudo, é importante que a apólice preveja um prazo para reportar reclamações após o fim da vigência. Sem esse prazo, um efeito adverso tardio pode não encontrar cobertura.

A lógica é a mesma de outras linhas de responsabilidade civil profissional — se quiser entender o mecanismo em profundidade, veja como funciona a retroatividade no seguro de responsabilidade. Na pesquisa clínica, esse cuidado é ainda mais relevante, porque a relação entre a intervenção e o dano nem sempre é imediata.

Patrocinadores e CROs estrangeiros: a GVM como corretora local

Boa parte da pesquisa clínica conduzida no Brasil é braço local de um estudo internacional. Nesses casos, o patrocinador estrangeiro costuma ter um programa mundial de seguro — mas esse programa, sozinho, muitas vezes não é admitido para responder localmente no país. A regra brasileira pede, em geral, uma apólice local admitida.

O caminho usual é emitir essa apólice local, aderente à norma nacional, e, quando existe um programa global, vinculá-la a ele. É exatamente o papel que a GVM cumpre: corretora local que faz a ponte com o mundo. Coordenamos a apólice brasileira, dialogamos com os times globais e alinhamos patrocinador, CRO e centro sob uma cobertura consistente — atendendo em português, inglês, alemão e espanhol.

Para quem chega de fora, esse costuma ser o ponto mais delicado da operação. Conheça a nossa atuação internacional e como estruturamos a entrada de estudos estrangeiros no Brasil. Se o time do patrocinador trabalha em inglês, esta mesma explicação está disponível em clinical trial insurance in Brazil.

Uma apólice por estudo ou uma apólice master para toda a sua carteira

Quem conduz pesquisa clínica raramente conduz um único estudo. Patrocinadores, CROs, instituições acadêmicas e centros de pesquisa costumam ter vários protocolos correndo ao mesmo tempo — em fases diferentes, com números de participantes distintos e cronogramas que se sobrepõem. Por isso a GVM estrutura a proteção em duas modalidades e ajuda você a escolher a que faz sentido para o seu momento.

Apólice por estudo

É a cobertura dimensionada a um único protocolo: uma vigência, um número de participantes, uma fase, um desenho de risco. Faz sentido para quem tem um estudo pontual, um projeto isolado, ou precisa comprovar cobertura de um protocolo específico perante o CEP/CONEP e a ANVISA. Cada estudo recebe a sua própria estruturação, com limites e condições aderentes ao risco daquele protocolo.

Apólice master: toda a carteira de estudos sob uma única cobertura

Para quem mantém um portfólio de pesquisas, a GVM estrutura uma apólice master (ou programa) que reúne todos os estudos sob um mesmo guarda-chuva — em vez de negociar, contratar e renovar apólice por apólice. É a forma mais eficiente de proteger uma operação de pesquisa que cresce e se renova ao longo do ano.

Com uma apólice master, você ganha:

  • Uma só vigência e um só relacionamento. No lugar de dezenas de datas de início e renovação, uma gestão única para toda a carteira.
  • Inclusão ágil de novos estudos. Novos protocolos entram na cobertura durante a vigência, em regra por endosso, sem recomeçar uma contratação do zero a cada estudo.
  • Cobertura consistente entre protocolos. O mesmo padrão de proteção vale para toda a carteira, evitando lacunas e divergências entre apólices avulsas.
  • Previsibilidade de custo e de gestão. Um programa estruturado dá visibilidade do custo total da proteção e reduz a burocracia de contratar estudo a estudo.
  • Escala a favor da negociação. Reunir o volume da carteira costuma abrir condições comerciais e de capacidade que uma apólice isolada não alcança.

A apólice master não muda a lógica do protocolo — cada estudo continua avaliado pela sua fase, número de participantes, duração e perfil de risco. O que muda é a arquitetura do contrato: em vez de peças soltas, um único programa que acompanha a sua operação de pesquisa e se ajusta conforme ela evolui.

Capacidade para riscos de grande porte

Programas de pesquisa clínica de grande porte — muitos centros, milhares de participantes, patrocinadores globais — às vezes exigem limites que o mercado segurador local não tem apetite ou capacidade de assumir sozinho. É aí que a experiência internacional da GVM pesa: quando o risco não cabe no mercado nacional, buscamos capacidade adicional no resseguro facultativo, nacional e internacional, para montar a cobertura que o estudo exige. Foi assim que já estruturamos apólices de pesquisa clínica em diversos países, de diferentes portes e fases, sempre com a mesma disciplina de aderência ao protocolo.

Quanto custa

No seguro para ensaios clínicos não há tabela: o prêmio é calculado sobre o risco do protocolo, e não sobre um preço de balcão. Pesam no cálculo, principalmente, a fase, o número de participantes e de centros, o risco do protocolo (invasividade e perfil da população), a duração e a origem do patrocinador, além do limite e da moeda pretendidos. Um estudo observacional de poucos participantes e um ensaio de fase inicial com centenas de sujeitos chegam a prêmios muito distintos. A GVM estrutura tudo caso a caso e apresenta a cotação sem compromisso.

Como contratar com a GVM

Para estruturar a cobertura, começamos com um resumo do estudo:

  • Fase e desenho do protocolo.
  • Número de participantes e de centros.
  • Duração e período de acompanhamento.
  • Origem do patrocinador e, se houver, o programa mundial ao qual se vincula.
  • Documentos de apoio (protocolo, brochura do investigador, TCLE), quando disponíveis.

A partir disso, dimensionamos a apólice aderente à exigência do CEP/CONEP e da ANVISA, cuidamos da retroatividade e do prazo de reclamação, e coordenamos patrocinador, CRO e centro sob uma mesma proteção. Se você opera a partir de um centro, hospital ou clínica, veja também as soluções para clínicas e consultórios médicos, que se somam à proteção do estudo.

Seja um estudo único, seja uma carteira inteira de protocolos, o ponto de partida é uma conversa. Envie à GVM o resumo do seu estudo e montamos a cobertura certa para o seu momento — com a análise técnica que uma pesquisa clínica merece. Fale com a GVM para cotar sem compromisso.

Especialização na modalidade

Conhecemos a exigência regulatória e a lógica do protocolo de pesquisa clínica — não é um seguro de prateleira.

Ponte internacional

Atuamos como corretora local no Brasil para programas mundiais, dialogando com os times globais em português, inglês, alemão e espanhol.

Coordenação dos envolvidos

Alinhamos patrocinador, CRO e centro sob uma cobertura aderente e comprovável perante o CEP/CONEP e a ANVISA.

Capacidade para riscos grandes

Quando o limite exigido não cabe no mercado local, buscamos capacidade adicional no resseguro facultativo, nacional e internacional.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O seguro de ensaio clínico é obrigatório no Brasil?

Não. Nenhuma norma obriga a contratação de seguro para ensaios clínicos no Brasil. O que o sistema regulatório exige (Resolução CNS nº 466/2012 e Lei nº 14.874/2024) é a garantia de assistência integral e ressarcimento ao participante por danos da pesquisa — responsabilidade do patrocinador ou da instituição. O seguro é a forma usual de instrumentalizar e comprovar essa garantia perante os comitês de ética (CEP/CONEP) e a ANVISA.

Qual é a diferença entre garantir assistência e contratar um seguro?

A obrigação legal é de resultado: assegurar que o participante lesado seja assistido e indenizado. O seguro é o meio mais comum de cumprir essa obrigação, porque transfere o custo do dano à seguradora e dá ao comitê de ética uma prova concreta e verificável de que a garantia existe. Em tese, o patrocinador poderia garantir por outros meios financeiros, mas o seguro é a solução usual e mais bem aceita.

Atendem patrocinadores e CROs estrangeiros?

Sim. A GVM atua como corretora local no Brasil para programas internacionais, coordenando a apólice admitida exigida pela regulação brasileira. Esta oferta também está disponível em inglês, alemão e espanhol.

Um patrocinador estrangeiro pode usar a apólice global dele no Brasil?

Em regra, não basta. A apólice do programa mundial pode não ser admitida para responder localmente no Brasil. O caminho usual é emitir uma apólice local, admitida, que atende à regra brasileira e, quando existe um programa global, a ela se vincula. A GVM estrutura essa apólice local e faz a ponte com o programa mundial do patrocinador.

Ensaio clínico e pesquisa clínica são a mesma coisa?

Tratamos os termos como equivalentes neste contexto: estudo conduzido com seres humanos sob protocolo. Rigorosamente, ensaio clínico costuma designar o estudo intervencionista, mas a lógica de responsabilidade e de cobertura é a mesma.

Quem é o responsável por contratar o seguro?

Em regra, o patrocinador do estudo é o responsável por garantir a cobertura aos participantes, respondendo a instituição e o investigador conforme o arranjo. A GVM orienta a estrutura conforme a relação entre patrocinador, CRO e centro.

O Termo de Consentimento (TCLE) afasta a responsabilidade por danos?

Não. O TCLE informa o participante sobre riscos e autoriza a participação, mas não é renúncia ao direito de ser assistido e ressarcido por dano decorrente da pesquisa. A responsabilidade do patrocinador permanece, e é justamente ela que o seguro instrumentaliza.

Como a cobertura é dimensionada?

Pela fase do estudo, número de participantes, número de centros, duração, desenho do protocolo e perfil de risco da intervenção e da população. Cada estudo recebe uma estruturação própria — não há valor de tabela.

O seguro cobre todas as fases (I a IV)?

Pode contemplar diferentes fases, com condições e limites adequados ao risco de cada uma. Fases iniciais, de maior incerteza, tendem a exigir estruturação mais cuidadosa. A GVM ajusta a apólice à fase do seu estudo.

O CEP/CONEP ou a ANVISA exigem um valor mínimo de cobertura?

Não há um valor único cravado em norma. O que se espera é uma cobertura adequada e proporcional ao risco do protocolo — coerente com a fase, o número de participantes e a natureza da intervenção. A GVM dimensiona o limite de modo defensável perante o comitê e a agência.

O seguro é à base de reclamações (claims-made)? Como funciona a retroatividade?

Coberturas de responsabilidade costumam ser estruturadas à base de reclamações: respondem por reclamações apresentadas durante a vigência, desde que o fato gerador tenha ocorrido após a data de retroatividade contratada. Como um dano da pesquisa pode se manifestar depois, é importante cuidar da data de retroatividade e de um prazo complementar (ou suplementar) para reportar reclamações após o fim do estudo. Verificamos essas condições na estruturação, conforme o clausulado.

O seguro cobre danos que só aparecem depois do fim do estudo?

Pode cobrir, desde que a apólice preveja um prazo para reportar danos manifestados após o encerramento (prazo complementar de reclamação) e desde que o fato tenha nexo com a intervenção e ocorra dentro do período contratado. Essa é uma proteção que avaliamos com atenção, porque efeitos adversos tardios são um risco real na pesquisa clínica.

Estudos observacionais ou não intervencionais também precisam de seguro?

O risco é menor, mas não é nulo, e o comitê de ética ainda avalia a garantia de assistência e ressarcimento. Estudos observacionais tendem a resultar em coberturas e prêmios bem mais modestos do que ensaios intervencionais. A GVM avalia o desenho do estudo para indicar a proteção proporcional.

Estudos de bioequivalência mudam o perfil de risco?

Sim. Estudos de bioequivalência e de fase I costumam envolver voluntários sadios e exposição controlada, com um perfil de risco próprio, distinto de um ensaio de fase avançada em pacientes. Cada desenho pede uma estruturação específica.

Vocês emitem apólices avulsas ou só vinculadas a programas mundiais?

Ambos. Emitimos apólices avulsas para estudos específicos e também apólices vinculadas a programas mundiais (master programs). Já estruturamos cobertura para estudos de diferentes portes e fases, com apólices emitidas em diversos países.

Tenho vários estudos em andamento. Preciso de uma apólice para cada um?

Não necessariamente. Você pode contratar uma apólice por estudo ou uma única apólice master que reúne toda a sua carteira de pesquisas sob a mesma cobertura. A apólice master permite incluir novos protocolos ao longo da vigência, mantém condições consistentes entre os estudos e concentra tudo em uma gestão única — em vez de contratar e renovar apólice a apólice. A GVM ajuda a escolher a modalidade conforme o seu volume de estudos.

Como funciona a apólice master para toda a carteira de estudos?

A apólice master é um programa que cobre o conjunto dos seus estudos sob uma só vigência. Cada protocolo continua sendo dimensionado pela sua fase, número de participantes e perfil de risco, mas a contratação, a renovação e a inclusão de novos estudos passam a ser feitas dentro de um único contrato, em regra por endosso. Isso traz previsibilidade de custo, cobertura padronizada entre os protocolos e menos burocracia. Envie à GVM a relação dos seus estudos e estruturamos o programa.

Estudos multicêntricos estão cobertos?

Sim. Estruturamos a cobertura considerando múltiplos centros e a totalidade de participantes prevista no protocolo, em todo o território nacional.

O que acontece se o número de participantes aumentar?

A apólice deve ser revista para refletir a nova exposição, em regra por endosso. A GVM acompanha o estudo e ajusta a cobertura quando o protocolo muda de escopo, de fase ou de número de centros.

Em que moeda a apólice é emitida?

Depende da estruturação e do arranjo com o patrocinador. Em estudos com patrocinador estrangeiro, a moeda e o limite pretendido entram na definição da apólice local admitida. A GVM orienta a melhor configuração para o seu caso.

Como começar com a GVM?

Fale com a gente com o resumo do protocolo (fase, número de participantes, número de centros, duração e origem do patrocinador). A partir disso, estruturamos e cotamos a cobertura adequada, sem compromisso.

Atendem estudos em todo o Brasil?

Sim. A GVM atende centros, patrocinadores e CROs em todo o território nacional, e faz a ponte com patrocinadores e CROs estrangeiros.

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