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A paciente não gostou do resultado: o que fazer antes que vire processo

Quase nenhuma ação contra cirurgião plástico começa com um oficial de justiça. Começa com um retorno silencioso, uma mensagem no fim da noite, uma pergunta sobre retoque. Este guia percorre essa janela — o que examinar, o que registrar, o que nunca escrever e em que momento a seguradora precisa ser avisada.

Por Guilherme Vieira Meyer, corretor de seguros (SUSEP nº 222134993) ·

Quase nenhuma ação por cirurgia plástica começa com um oficial de justiça na recepção.

Ela começa muito antes, num sinal fácil de subestimar: a paciente que sempre foi cordial passa a responder com frases curtas. Uma consulta de retorno remarcada duas vezes. Uma mensagem às onze da noite perguntando se “isso aí vai melhorar”. Um pedido de cópia do prontuário, sem explicação. Entre esse primeiro sinal e a citação costumam existir meses — e é nesses meses, e não na audiência, que a maior parte dos casos é efetivamente decidida.

Este texto trata dessa janela. Não do processo, que já percorremos em outro artigo, nem da notificação já recebida, que tem um passo a passo próprio. Trata do intervalo anterior: o que fazer, o que registrar e o que jamais colocar por escrito quando a paciente ainda está insatisfeita e ainda não procurou um advogado.

Por que essa janela vale mais na cirurgia plástica

Em qualquer especialidade, a conduta pós-queixa importa. Na plástica, ela importa mais — por uma razão estritamente jurídica.

Na cirurgia com finalidade estética, o STJ consolidou o entendimento de que a obrigação é de resultado, com presunção relativa de culpa do cirurgião quando o resultado prometido não se realiza. Na reparadora, vale a regra geral da medicina: obrigação de meio, com o ônus de provar a falha recaindo sobre o paciente (CDC, art. 14, § 4º).

A consequência prática é desconfortável. Na estética, é a sua defesa que precisa provar — que houve intercorrência imprevisível, que o risco era inerente e foi informado, ou que a paciente contribuiu para o desfecho. E toda essa prova é produzida antes de existir processo: ela é o prontuário, o consentimento, as fotos, o registro do retorno. Quando o advogado da outra parte entra em cena, o material da sua defesa já está fechado. Não dá para melhorá-lo depois; dá apenas para descobrir o que faltou.

Some-se a isso a aritmética das condenações na especialidade — a Súmula 387 do STJ permite cumular dano estético e dano moral, e ambos se somam ao dano material — e fica claro por que vale tratar a insatisfação com o mesmo rigor com que se trata uma intercorrência clínica.

Fase 1 — A insatisfação

É a fase mais longa e a única em que o desfecho ainda está majoritariamente nas suas mãos.

Não sumir

O maior acelerador de ações na cirurgia plástica não é a complicação: é o abandono percebido. A paciente que se sente descartada depois de pagar, e que não consegue mais agendar, procura alguém que a escute — e a pessoa disponível para escutar costuma ser um advogado.

O contrário também é verdade. Manter o acompanhamento, devolver ligações, oferecer consulta sem cobrança adicional e demonstrar que o caso continua sendo seu resolve, sem qualquer instrumento jurídico, uma parcela relevante dos casos que iriam adiante. É a medida mais barata e mais eficaz disponível — e a única que não exige advogado, seguradora ou perícia.

Examinar de novo, formalmente

Insatisfação relatada por mensagem não se avalia por mensagem. Marque retorno, examine, e conduza a consulta como um ato clínico completo: queixa, exame objetivo, hipótese, conduta proposta, prazo de reavaliação.

Duas coisas precisam sair dessa consulta:

  • Documentação fotográfica nova, no mesmo padrão do pré-operatório — mesma distância, mesma iluminação, mesmas incidências. Foto comparável é o que permite a uma perícia futura confrontar o resultado com o ponto de partida real, e não com a imagem que a paciente tinha de si.
  • Registro objetivo no prontuário, com o que foi relatado, o que foi encontrado, o que foi explicado e o que ficou combinado. Se houver divergência entre a queixa e o achado clínico, isso se descreve — sem adjetivo e sem ironia.

Vale lembrar que edema, retração cicatricial e acomodação de retalho seguem cronologias conhecidas, e boa parte das queixas precoces se resolve com tempo. Registrar essa explicação, com o prazo previsto de maturação, transforma uma conversa em prova de que a conduta foi tecnicamente orientada.

O que não escrever

Aqui mora o erro que mais custa caro, e ele quase nunca nasce de má-fé: nasce de empatia mal calibrada.

Anotar no prontuário que “o resultado realmente não ficou bom”, que “a técnica escolhida talvez não tenha sido a melhor” ou que “vamos corrigir esse erro” cria, com a sua própria letra, o documento que a parte contrária levaria meses tentando produzir. Em uma especialidade em que a culpa já é presumida, uma frase dessas praticamente encerra a discussão.

A separação a manter é entre acolher e atribuir causa. Você pode — e deve — lamentar o sofrimento, dedicar tempo, reexaminar quantas vezes forem necessárias. O que não se faz é concluir sobre culpa antes de qualquer apuração. O prontuário descreve fatos: o que a paciente relatou, o que o exame mostrou, o que foi proposto.

Vale a mesma cautela na direção oposta. Prontuário não se corrige depois. Rasura, complemento tardio ou registro “reconstituído” quando a queixa aparece são detectáveis e destroem a credibilidade de todo o resto do documento — inclusive das partes verdadeiras. Um registro imperfeito e íntegro defende melhor que um registro impecável e adulterado.

Fase 2 — A reclamação formal

Em algum ponto, a insatisfação vira pedido: devolução do valor, custeio de uma nova cirurgia, indenização. Pode chegar por mensagem, por carta de escritório de advocacia, por reclamação no Procon ou por representação no CRM. A partir daqui, cada decisão tem efeito contratual sobre a sua apólice.

Tudo o que é digital é prova

Mensagens de WhatsApp, e-mails e mensagens diretas de rede social são juntados às ações rotineiramente. E o texto escrito no impulso de resolver — tarde da noite, depois de um dia de cirurgias — é lido meses depois em voz alta, sem o contexto emocional que o produziu.

A regra prática que funciona: por mensagem, apenas acolhimento e agendamento. Avaliação clínica, explicação técnica e qualquer decisão sobre conduta acontecem presencialmente e vão para o prontuário. Vale também para a equipe — secretária e assistentes precisam saber que não discutem resultado, custo ou responsabilidade por escrito.

Se o caso já foi para as redes sociais, responder publicamente costuma piorar tudo: amplia o alcance e ainda expõe dados clínicos, com risco de infração ética por quebra de sigilo. Documente a publicação, comunique a seguradora e trate pelos canais privados.

O retoque: conduta clínica, não confissão

A pergunta aparece em todo caso: propor a cirurgia secundária é admitir erro?

Não. A revisão é conduta prevista e esperada em vários procedimentos, e propô-la não equivale a reconhecer falha técnica. O que muda a leitura é o enquadramento. Retoque apresentado como reparação de um erro, com pedido de desculpas por escrito e gratuidade oferecida como compensação, é lido como reconhecimento de responsabilidade — e pode, inclusive, esbarrar na cláusula que proíbe o segurado de assumir responsabilidade sem anuência da seguradora.

Trate a revisão como o que ela é: um novo ato cirúrgico. Nova indicação registrada, novo termo de consentimento específico para a cirurgia secundária — que tem riscos próprios, em tecido já operado —, novo registro fotográfico e definição escrita do que será e do que não será corrigido. Sobre a gratuidade: se a política de retoque foi comunicada na consulta e consta do contrato ou do consentimento, ela vale como combinada. Quando nada foi pactuado, a conversa deixa de ser sobre cortesia e passa a ser sobre responsabilidade — momento de envolver a seguradora antes de prometer.

Devolver o dinheiro raramente encerra o caso

É a saída que parece mais limpa e costuma ser a mais cara, por dois motivos.

O primeiro é contratual. As condições das apólices de responsabilidade civil, em regra, proíbem o segurado de reconhecer responsabilidade, negociar, transigir ou indenizar sem anuência prévia da seguradora. Quem devolve por conta própria pode perder o direito à cobertura exatamente no caso em que ela seria acionada — e descobrir isso quando a ação chegar assim mesmo.

O segundo é jurídico. Devolução sem instrumento de quitação bem redigido não encerra nada: o dano material é apenas uma das três parcelas em discussão. A paciente recebe o valor da cirurgia e mantém intacto o direito de pleitear dano moral e dano estético, que costumam ser as maiores. Pior: o pagamento espontâneo pode ser apresentado como indício de reconhecimento da falha.

Acordo é um bom desfecho — quando é feito com a seguradora dentro e com quitação ampla, específica para o procedimento e para todas as parcelas indenizatórias.

O ponto cego: a seguradora precisa saber antes da citação

Este é o erro mais frequente e o mais silencioso, porque parece prudência: esperar o processo chegar para não “abrir sinistro à toa”.

A RC Profissional é comercializada, no Brasil, à base de reclamações — modalidade disciplinada pela Circular SUSEP nº 336/2006, que estrutura também os prazos complementar e suplementar de notificação. A apólice acionada é a que estiver vigente quando a reclamação é apresentada, e não a da época da cirurgia. Duas consequências decorrem disso.

Comunique a circunstância, não espere o pedido formal. As condições obrigam o segurado a comunicar assim que toma conhecimento do fato, e a maioria admite a comunicação de circunstância — o aviso de um evento que ainda pode gerar reclamação. Ela costuma vincular o caso à apólice vigente naquele momento, o que importa quando a vigência vira no meio do problema. Uma insatisfação registrada em julho, comunicada só quando a citação chega em fevereiro, pode cair em outra apólice — ou em nenhuma.

Fato conhecido não vira cobertura depois. Quem já sabe da reclamação e só então contrata seguro está protegendo o futuro, não o caso em curso: fatos conhecidos do segurado na contratação são exclusão padrão. Vale também na renovação e na troca de seguradora — omitir uma reclamação em curso na proposta é o caminho mais curto para a recusa de sinistro.

E o horizonte é longo. A relação com a paciente é tratada como relação de consumo, e o art. 27 do CDC fixa cinco anos para a reparação de danos por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria — não da data da cirurgia. Some a isso o tempo entre a queixa e a ação e fica claro por que a retroatividade da apólice e a continuidade da cobertura pesam tanto na plástica.

O que fazer, na ordem

Um resumo operacional da janela inteira:

  1. Atenda. Marque retorno rápido, sem custo adicional. Abandono converte insatisfação em ação melhor que qualquer outro fator.
  2. Examine e fotografe no mesmo padrão do pré-operatório.
  3. Registre com objetividade — queixa, achado, explicação, conduta, prazo. Sem adjetivo, sem autocrítica, sem promessa.
  4. Não atribua culpa a si, à equipe ou a terceiros, por escrito ou em áudio.
  5. Tire a conversa do WhatsApp. Por mensagem, só acolhimento e agendamento.
  6. Comunique a seguradora assim que a insatisfação virar pedido — ou antes, como circunstância.
  7. Não devolva valores nem prometa gratuidade sem anuência da seguradora e sem quitação adequada.
  8. Trate o retoque como cirurgia nova: indicação, consentimento próprio, registro.
  9. Entregue o prontuário se solicitado, mediante recibo e com cópia integral. Nunca altere o original.
  10. Preserve tudo — prontuário, consentimento, fotos, mensagens, notas fiscais. O prontuário tem prazo mínimo de guarda de vinte anos pela Resolução CFM nº 1.821/2007.

Onde o seguro entra nessa história

O seguro não impede a insatisfação e não garante resultado a ninguém. O que ele faz, e faz cedo, é bancar a estrutura de defesa a partir da reclamação — advogado, assistente técnico, perícia, custas — independentemente de ter havido erro. Numa especialidade em que a presunção de culpa coloca o ônus da prova do seu lado, essa estrutura é o benefício mais usado da apólice, muito antes de existir qualquer condenação.

A relação entre as duas pontas é direta: a documentação é a matéria-prima; a apólice financia quem vai usá-la. Documentação impecável sem defesa custeada deixa o profissional pagando anos de processo do próprio bolso. Apólice robusta sobre registro frágil protege menos do que poderia. As duas coisas se sustentam mutuamente, e as duas são construídas antes de precisar.

Se você quer ver coberturas, exclusões, como se dimensiona o limite para indenizações que cumulam dano material, moral e estético e o que influencia o preço na especialidade, tudo isso está na página do seguro de responsabilidade civil para cirurgiões plásticos. E se a insatisfação de uma paciente já está em curso, o momento de conversar sobre isso é agora — fale com a GVM.

Este artigo explica o tema. Para ver coberturas, exclusões, o que influencia o preço e pedir uma cotação, veja a página do Seguro de Responsabilidade Civil para Cirurgiões Plásticos.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas sobre o tema

Oferecer retoque é admitir que errei?

Não. A cirurgia secundária é conduta prevista e esperada em diversos procedimentos, e propor a revisão de um resultado não equivale, por si só, a reconhecer falha técnica. O que pode virar prova contra você é a forma: retoque oferecido como reparação de um erro, acompanhado de pedido de desculpas por escrito ou de isenção de custos apresentada como compensação, é lido de outro jeito. Trate a revisão como o que ela é — um novo ato cirúrgico, com nova indicação, novo consentimento e novo registro.

Sou obrigado a fazer o retoque de graça?

Não existe regra geral que obrigue a cirurgia secundária gratuita. O que existe é o que foi combinado: se a política de retoque foi comunicada na consulta e consta do contrato ou do termo de consentimento, ela vale como pactuada. Quando nada foi combinado, a discussão migra para o campo da responsabilidade — e aí a pergunta deixa de ser sobre cortesia e passa a ser sobre se houve ou não falha indenizável.

Posso devolver o valor da cirurgia para encerrar o assunto?

Pode, mas raramente sozinho. Se você tem apólice de responsabilidade civil, as condições costumam proibir o segurado de reconhecer responsabilidade, negociar ou indenizar sem anuência prévia da seguradora — e o descumprimento pode custar a cobertura justamente no caso em que ela seria usada. Além disso, a devolução sem instrumento adequado não encerra nada: sem quitação bem redigida, o paciente recebe o dinheiro e mantém o direito de pleitear dano moral e estético.

Quando devo avisar a seguradora?

No momento da reclamação, não no da citação. As apólices de RC Profissional operam à base de reclamações e obrigam à comunicação assim que o segurado toma conhecimento do fato — e a maioria admite a comunicação de circunstância, que é o aviso de um evento que ainda não virou pedido formal. Esperar a citação é o erro mais caro: pode significar perder a apólice certa, se a vigência virar nesse intervalo.

Uma conversa por WhatsApp pode ser usada contra mim?

Pode, e costuma ser. Mensagens trocadas com a paciente são rotineiramente juntadas às ações, e a frase escrita às onze da noite, no impulso de resolver, é lida meses depois em voz alta na audiência, sem o contexto emocional que a produziu. A regra prática é simples: por mensagem, apenas acolhimento e agendamento. Avaliação clínica, explicação técnica e qualquer decisão sobre conduta acontecem presencialmente e vão para o prontuário.

Por quantos anos a paciente pode me processar?

A relação entre paciente e cirurgião é tratada como relação de consumo, e o prazo do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor é de cinco anos para a reparação de danos por fato do serviço — contados não da cirurgia, mas do conhecimento do dano e de sua autoria. Na prática, isso empurra o horizonte de exposição para bem depois do procedimento, e é a razão pela qual a data de retroatividade da apólice importa tanto.

Se eu não tinha seguro na época da cirurgia, posso contratar agora?

Pode contratar, mas não para esse caso. Fatos já conhecidos do segurado na contratação ficam fora da cobertura — é exclusão padrão. Quem já recebeu uma reclamação e contrata seguro depois disso está protegendo o futuro, não o caso em curso. Por isso a contratação precisa acontecer antes do problema, e a renovação precisa ser ininterrupta.

Devo pedir desculpas à paciente?

Acolher não é confessar, e as duas coisas se separam com cuidado. Lamentar o sofrimento da paciente, dedicar tempo à consulta e demonstrar que o caso continua sendo seu é conduta correta — inclusive porque o abandono é o maior acelerador de ações na especialidade. O que não se faz é atribuir causa antes de qualquer apuração: dizer que o resultado ficou ruim, que a técnica foi inadequada ou que outro profissional resolveria melhor cria prova onde antes havia apenas insatisfação.

A paciente exige o prontuário. Sou obrigado a entregar?

O prontuário pertence ao paciente, e a recusa de entrega é conduta indefensável — costuma ser interpretada como ocultação e pesa contra o profissional. Entregue mediante recibo, com cópia integral e legível, e mantenha o original preservado. Recusa, rasura ou complemento posterior transformam um caso discutível em um caso perdido.

O que fazer se o caso já virou publicação nas redes sociais?

Responder publicamente é quase sempre pior que o silêncio, porque a resposta amplia o alcance e expõe dados clínicos, com risco de infração ética por quebra de sigilo. O caminho é documentar a publicação, comunicar a seguradora e a assessoria jurídica e tratar o tema pelos canais privados. Vale lembrar que a exposição pública não é apenas ruído reputacional: costuma anteceder a reclamação formal e é sinal de que a comunicação à seguradora já deveria ter sido feita.

Conteúdo informativo produzido por corretora registrada na SUSEP (nº 222134993); não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação jurídica individualizada. Valores e coberturas variam conforme seguradora, perfil e vigência.

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