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GVM Consulting

Responsabilidade Civil Profissional

Seguro de Responsabilidade Civil para Prestadores de Serviços

Todo prestador de serviços pode causar um dano involuntário ao cliente ou a um terceiro durante a execução. O seguro de RC assume a defesa e a indenização dessas reclamações.

Empresas e profissionais que prestam serviços — limpeza e conservação, manutenção predial, instalação e montagem, jardinagem, dedetização, segurança, entre outros — respondem pelos danos que causarem a terceiros e ao patrimônio do cliente durante a atividade. Um equipamento danificado, um piso manchado por produto químico, um acidente com quem passava pelo local, um dano provocado por um funcionário: qualquer um desses episódios pode virar uma reclamação ou uma ação. O seguro de Responsabilidade Civil para prestadores de serviços (RC operações) cobre esse risco de forma flexível, seja qual for a atividade, e ainda atende às exigências de contratos e licitações que abrem portas comerciais.

O risco real

O que pode dar errado — e custar caro

Dano ao patrimônio do cliente

Bem, equipamento ou instalação do contratante danificado durante a execução do serviço.

Acidente com terceiros no local

Dano corporal a quem circula pelas dependências onde o serviço é prestado.

Dano causado por empregado

Prejuízo provocado por um funcionário do prestador durante a atividade.

Operações em local de terceiros

Danos causados enquanto a equipe trabalha nas instalações do cliente.

Falha que gera prejuízo material

Erro de execução que resulta em dano físico a bens do contratante.

Custos de defesa

Advogado, perícia e custas acionados desde a reclamação.

Sinistros típicos

Situações reais que o seguro resolve

  • Equipe de limpeza usa produto inadequado e mancha o piso de mármore do cliente.
  • Prestador de manutenção danifica um equipamento durante o reparo nas dependências do cliente.
  • Serviço de jardinagem derruba um galho que atinge o veículo de um terceiro.
  • Vazamento provocado por uma instalação predial danifica o andar de baixo.
  • Terceiro escorrega em piso recém-lavado sem sinalização e sofre uma queda.
  • Dedetização atinge itens não protegidos e causa dano a bens do contratante.
  • Funcionário do prestador, por descuido, danifica um bem no local de trabalho.

Responsabilidade técnica e legal

A sua responsabilidade — e como o seguro responde por ela

O prestador de serviços responde pelos danos causados a terceiros na execução da atividade. Na relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é, em regra, objetiva (Código de Defesa do Consumidor, art. 14) — bastando demonstrar o defeito do serviço e o dano, independentemente de culpa.

A empresa também responde pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho (Código Civil, arts. 932 e 933). Ou seja, o dano causado por um funcionário durante o serviço pode ser cobrado da empresa prestadora.

Como essa exposição existe em praticamente qualquer prestação de serviço, o seguro de Responsabilidade Civil é uma proteção flexível e frequentemente exigida em contratos B2B e licitações. Ele custeia a defesa e a eventual indenização ao terceiro prejudicado, dentro do limite contratado.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente; não substitui orientação jurídica individualizada. As coberturas seguem as condições gerais da apólice contratada.

A cobertura

O que o seguro cobre

RC operações

Danos materiais e corporais causados a terceiros durante a execução do serviço.

Danos ao patrimônio do cliente

Prejuízo a bens, equipamentos e instalações do contratante, conforme as condições.

Operações em local de terceiros

Cobertura para danos causados nas dependências do cliente durante a prestação.

Danos causados por empregados

Responsabilização da empresa por danos involuntários provocados por sua equipe.

Custos de defesa

Honorários, perícias e custas em processos cíveis, dentro do limite.

Exigência contratual

Atende a requisitos de contratos B2B, terceirização e licitações.

Exclusões comuns

  • Atos dolosos ou intencionais do segurado ou de seus empregados.
  • Danos ao próprio serviço ou refazimento da obra (objeto de outras coberturas).
  • Danos aos equipamentos e bens do próprio prestador (seguro de equipamentos/patrimonial).
  • Prejuízos puramente financeiros por erro técnico, sem dano físico (cobertura de RC Profissional/E&O).
  • Multas, penalidades contratuais e tributos aplicados ao segurado.
  • Riscos que exigem apólice própria, salvo cobertura adicional.

Quanto custa

O que influencia o preço do seguro

Não existe tabela fixa para o RC de prestadores de serviços. O prêmio é calculado sobre o limite de indenização contratado e o perfil de risco da atividade — quanto mais a operação se aproxima de bens valiosos, de pessoas e de ambientes sensíveis, maior tende a ser a exposição.

Limite Máximo de Indenização (LMI)

Quanto maior o teto contratado para responder a uma reclamação, maior tende a ser o prêmio da apólice.

Natureza da atividade

O tipo de serviço e o quanto ele se expõe a terceiros e a bens de valor definem o grau de risco.

Porte da operação

Faturamento, número de contratos e tamanho da equipe dimensionam a exposição do prestador.

Ambiente onde o serviço é executado

Trabalho em altura, em áreas com público ou em locais com equipamentos caros eleva o risco.

Coberturas e exigências contratuais

Limites pedidos em contratos e licitações e coberturas adicionais influenciam o cálculo.

Histórico de sinistros

O passado de reclamações da empresa entra na análise da seguradora.

Envie os dados da sua operação à GVM: comparamos as principais seguradoras e apresentamos a melhor opção, sem compromisso e sem valores cravados sem conhecer o seu risco.

Para quem é

Este seguro é indicado para você se…

  • Empresas de limpeza, conservação e higienização.
  • Manutenção predial, elétrica, hidráulica e climatização.
  • Instalação e montagem de equipamentos, móveis e estruturas.
  • Jardinagem, paisagismo e poda.
  • Dedetização e controle de pragas.
  • Segurança patrimonial, portaria e vigilância.
  • Facilities, terceirizadas e prestadores em geral.
  • Empresas que precisam atender exigências contratuais e de licitação.

Por que a GVM

Uma corretora que conhece o seu mundo

Quem presta serviço trabalha, quase sempre, dentro do patrimônio de outra pessoa. A equipe de limpeza circula entre móveis e equipamentos que não são seus; o técnico de manutenção abre uma parede, mexe na fiação, movimenta máquinas caras; a instalação de um equipamento acontece no meio de um escritório em funcionamento. Nesse ambiente, um descuido pequeno — um produto errado no piso, uma peça que cai, um vazamento mal contido — pode virar um prejuízo grande. E, quando o dano acontece, é o prestador quem responde.

O seguro de Responsabilidade Civil para prestadores de serviços existe para que esse custo — a indenização ao prejudicado e a defesa da empresa — não saia do caixa do negócio. Ele cobre os danos involuntários que a sua operação, os seus equipamentos e a sua equipe podem causar a terceiros e ao patrimônio do cliente durante a execução do serviço. É uma cobertura flexível, que se ajusta a praticamente qualquer atividade, e que hoje funciona também como uma chave comercial: sem ela, muitos contratos e licitações nem começam.

O que é o seguro de RC para prestadores de serviços

A Responsabilidade Civil (RC) é o dever de reparar um dano que você causou a outra pessoa. Está prevista no Código Civil e, quando há relação de consumo, também no Código de Defesa do Consumidor. Se o prestador é considerado responsável por um prejuízo, ele precisa indenizar — e é exatamente esse risco que o seguro transfere para a seguradora.

No caso dos prestadores de serviços, a modalidade central é a RC operações: a cobertura que responde pelos danos a terceiros decorrentes da atividade-fim da empresa, inclusive — e principalmente — quando o serviço é executado fora das próprias instalações, dentro do imóvel ou da operação do cliente.

Na prática, a apólice costuma responder por três frentes:

  • A indenização devida ao terceiro ou ao cliente prejudicado, dentro do limite contratado.
  • Os custos de defesa — honorários de advogado, perícias, custas processuais.
  • Acordos feitos com a anuência da seguradora, quando resolver rápido é melhor do que litigar.

Um ponto essencial: a RC cobre o dano involuntário, o acidente que acontece mesmo em operações bem conduzidas. Ela não cobre atos dolosos (feitos de propósito) nem transforma descuido crônico em algo “coberto por padrão”. Ela existe para o imprevisto — que, em serviço, é praticamente inevitável ao longo do tempo.

Por que prestar serviço, hoje, exige seguro

Há duas razões distintas para um prestador contratar RC, e as duas pesam.

A primeira é o risco real. Diferente de um bem patrimonial, cujo valor é conhecido, uma condenação por dano a terceiro é definida pelo caso concreto — e pode envolver o conserto de um equipamento caro, o tratamento de uma pessoa acidentada, danos morais e lucros que o cliente deixou de obter. Não existe teto natural: o teto é o limite que a empresa contratou. Uma única reclamação malresolvida pode consumir a margem de vários contratos.

A segunda é a exigência comercial. A terceirização de serviços cresceu, e com ela cresceu a régua de quem contrata. Grandes clientes, condomínios, indústrias, redes de varejo e o poder público costumam exigir, em contrato ou em edital de licitação, que o prestador apresente uma apólice de RC com limite mínimo e coberturas específicas. É uma forma de o contratante se proteger: se a sua equipe causar um dano, existe um seguro por trás. Sem a apólice, o prestador simplesmente não passa na habilitação.

Por isso, para quem vive de prestar serviço, a RC deixou de ser um “extra” e virou parte da infraestrutura do negócio — tão essencial quanto o alvará ou a nota fiscal. Ela integra o programa de seguros para empresas de qualquer prestadora que queira crescer com clientes maiores.

O que a apólice cobre

A RC de prestadores é montada por módulos, de acordo com a exposição real da atividade. Estes são os principais.

RC operações: danos a terceiros durante o serviço

É o coração da cobertura. Responde pelos danos materiais e corporais causados a terceiros como consequência da execução do serviço — dentro ou fora das instalações do cliente. É o que cobre a ferramenta que escapa e atinge alguém, o produto que danifica uma superfície, a peça que cai, o acidente com quem passava pelo local.

Danos ao patrimônio do cliente

Boa parte dos sinistros de prestadores não envolve “um terceiro qualquer”, e sim o próprio contratante: o bem, o equipamento, a instalação ou o imóvel do cliente que é danificado durante o trabalho. A cobertura de danos a bens de terceiros — inclusive bens sob a guarda ou o cuidado do segurado, conforme a apólice — é a que responde por esses prejuízos, que são os mais frequentes no dia a dia de quem presta serviço.

Operações em local de terceiros

Prestador, por definição, trabalha no espaço do outro. Esta extensão garante que os danos causados enquanto a equipe atua nas dependências do cliente estejam cobertos — e é justamente o ponto que os contratos de terceirização mais cobram. É o que diferencia uma apólice pensada para prestador de uma RC genérica de estabelecimento.

Danos causados por empregados

A empresa responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho (Código Civil, arts. 932 e 933). Ou seja: se um funcionário, por descuido, danifica um bem no local de trabalho, quem é cobrada é a empresa. A apólice cobre esses danos involuntários provocados pela equipe. A exceção é o ato doloso — furto ou dano intencional praticado por empregado é, em regra, excluído da RC e exige cobertura específica de infidelidade, quando disponível.

Custos de defesa

Mesmo uma reclamação improcedente custa: advogado, perícia, tempo. A apólice, em regra, aciona os custos de defesa a partir da reclamação, dentro do limite contratado, independentemente de a ação ser julgada procedente ou não. Para entender como esse acionamento acontece na prática, vale conhecer o passo a passo de um sinistro.

Coberturas adicionais

Conforme a atividade, a apólice pode incluir extensões como danos morais a terceiros, poluição súbita e acidental, RC para veículos de terceiros sob guarda e outras. A montagem correta desse conjunto é o que separa uma apólice de prateleira de uma proteção que realmente cobre o seu risco.

RC por tipo de prestador de serviços

A força dessa cobertura é a flexibilidade. Cada atividade tem uma exposição típica — e a apólice se ajusta a ela.

  • Limpeza e conservação: produtos químicos que mancham ou corroem superfícies, piso molhado que provoca queda, dano a móveis e equipamentos ao higienizar ambientes com bens de valor.
  • Manutenção predial (elétrica, hidráulica, climatização): vazamentos que atingem outros andares, curtos que danificam equipamentos, falhas que afetam o imóvel do cliente ou de vizinhos.
  • Instalação e montagem: peças que caem, estruturas mal fixadas, danos a pisos, paredes e mobiliário durante o trabalho — típico de montadoras de móveis, equipamentos e sistemas.
  • Jardinagem e paisagismo: poda que derruba galhos sobre veículos ou telhados, equipamentos que projetam detritos, dano a bens no entorno da área trabalhada.
  • Dedetização e controle de pragas: produtos que atingem itens não protegidos, dano a alimentos, superfícies ou bens sensíveis do contratante.
  • Segurança, portaria e vigilância: danos a terceiros durante a operação, acidentes envolvendo o público que circula pelo local sob responsabilidade da equipe.
  • Facilities e terceirizadas em geral: operações que combinam várias dessas frentes dentro do cliente, com equipe fixa nas dependências.

Muitos desses prestadores atuam em ambientes de alto valor — hotéis, indústrias, redes de varejo, hospitais, condomínios. Setores como o de hotelaria e turismo, por exemplo, terceirizam limpeza, manutenção e segurança e costumam exigir RC dos parceiros justamente pela sensibilidade do ambiente e do público.

Exemplos reais de quando a RC responde

Para tornar concreto, alguns cenários típicos que essa apólice foi feita para enfrentar:

  • O piso danificado. Uma equipe de limpeza usa um produto inadequado e mancha um piso de mármore. A RC responde pelo custo de recuperação da superfície do cliente.
  • O equipamento na manutenção. Um técnico, ao fazer um reparo, danifica uma máquina cara do contratante. A cobertura de danos ao patrimônio do cliente entra em ação.
  • O vazamento. Uma instalação hidráulica malconcluída provoca um vazamento que atinge o andar de baixo. A RC operações responde pelo dano ao terceiro.
  • A queda no local. Um visitante escorrega em um piso recém-lavado sem sinalização e se machuca. A apólice cobre o dano corporal e a defesa.
  • O galho sobre o carro. Um serviço de jardinagem derruba um galho que amassa o veículo de um terceiro. A RC responde pelo conserto.
  • O descuido do funcionário. Um colaborador da equipe, sem intenção, derruba e quebra um bem no local de trabalho. A empresa responde — e a apólice cobre.

Em todos eles, o valor da defesa e da eventual indenização sai da apólice, não do capital de giro da prestadora.

O que a RC de prestadores não cobre

Tão importante quanto saber o que a apólice cobre é entender os seus limites. Em regra, a RC de prestadores não responde por:

  • Atos dolosos ou intencionais do segurado ou de seus empregados — inclusive furto praticado por funcionário, que exige cobertura própria.
  • Danos ao próprio serviço ou ao refazimento da obra executada. A RC cobre o dano que o serviço causa a terceiros, não o custo de refazer o trabalho malfeito.
  • Danos aos equipamentos e ferramentas do próprio prestador. Esses bens são protegidos por um seguro de equipamentos ou pelo seguro patrimonial da empresa, não pela RC.
  • Prejuízos puramente financeiros por erro técnico, sem dano físico. Esse tipo de falha é objeto da RC Profissional (E&O), uma cobertura distinta.
  • Multas, penalidades contratuais e tributos aplicados ao segurado.
  • Riscos que exigem apólice própria, salvo cobertura adicional específica.

Vale ainda observar franquias e participações obrigatórias: em várias coberturas, a empresa arca com uma parcela inicial de cada sinistro. Entender como funciona a franquia do seguro evita surpresas no momento do acionamento.

RC, patrimonial e equipamentos: cada um cobre uma coisa

Uma confusão comum é achar que um único seguro resolve tudo. Não resolve — são proteções complementares, cada uma para um lado do risco.

  • A RC de prestadores cobre os danos que a sua operação e a sua equipe causam a terceiros e ao patrimônio do cliente.
  • O seguro de equipamentos cobre as suas próprias máquinas e ferramentas contra roubo, quebra e acidentes — inclusive fora da base, no trajeto e na obra.
  • O seguro patrimonial cobre a sua estrutura (sede, estoque, bens) contra incêndio, roubo e outros eventos.

O mesmo dia de trabalho pode envolver os três: a furadeira que é sua (equipamentos), a parede do cliente que você danificou (RC) e o galpão onde a empresa guarda os materiais (patrimonial). Uma prestadora bem estruturada olha para as três frentes em conjunto, e não como apólices soltas.

Como definir o limite e atender às exigências de contratos

O Limite Máximo de Indenização (LMI) é o teto que a seguradora paga por reclamação — e, muitas vezes, também um agregado para toda a vigência. Definir esse número é uma das decisões centrais da contratação, e ele deve considerar:

  • A gravidade potencial de um sinistro. Qual o pior cenário plausível da sua operação? Trabalho em altura, contato com equipamentos caros e ambientes com muitas pessoas elevam esse teto.
  • A exigência dos contratos e editais. Clientes e licitações costumam ditar o limite mínimo. A apólice precisa, no mínimo, atender a essa exigência — muitas vezes com coberturas nominadas.
  • O porte e o faturamento da prestadora, que dimensionam a escala da exposição.
  • O tipo de serviço e o valor médio dos bens e ambientes em que a equipe atua.

Um limite subdimensionado deixa a empresa exposta na parte que exceder o teto; um superdimensionado encarece sem necessidade. Encontrar o ponto certo — e traduzir corretamente o que o contrato do seu cliente exige para a linguagem da apólice — é um trabalho técnico, e é exatamente onde uma corretora especializada agrega valor. Um detalhe frequente: editais e contratos podem pedir que o segurado apresente a apólice já com coberturas específicas nomeadas; conferir isso antes de assinar evita retrabalho e perda de prazo.

Quanto custa o seguro de RC para prestadores de serviços

Não existe preço de tabela em RC de prestadores, e desconfie de quem crava um valor sem conhecer a operação. O prêmio é construído a partir do limite contratado e do perfil de risco da atividade — quanto mais o serviço se aproxima de bens valiosos, de pessoas e de ambientes sensíveis, maior tende a ser a exposição.

O que puxa o preço para cima:

  • Limites de indenização mais altos. Quanto maior o teto por reclamação, maior o prêmio.
  • Atividades de maior exposição. Trabalho em altura, manuseio de produtos químicos, operação junto de equipamentos caros e serviços em ambientes com público concentram mais risco.
  • Porte e volume de contratos. Mais equipe e mais frentes de trabalho ampliam a chance de um sinistro ao longo do ano.
  • Coberturas adicionais nomeadas exigidas por contratos e licitações.
  • Histórico de sinistros ruim, que sinaliza risco maior à seguradora.

O que ajuda a reduzir o prêmio:

  • Boas práticas operacionais — sinalização de áreas, proteção de bens do cliente, procedimentos de segurança e treinamento da equipe.
  • Um limite dimensionado ao risco real, sem excessos que só encarecem.
  • Histórico limpo de reclamações.
  • Uma boa descrição da operação, que evita que a seguradora precifique “no escuro” um risco que, na prática, é mais controlado do que parece.

As faixas de risco variam bastante dentro do próprio universo de prestadores: um serviço administrativo terceirizado tem uma exposição muito menor do que uma equipe que faz manutenção elétrica em altura ou dedetização com produtos agressivos. Por isso, dois prestadores de “serviços” podem ter prêmios bem diferentes — o que muda é o que cada operação, de fato, faz e onde faz.

A boa notícia é que, para o risco que cobre, a RC costuma ter um custo proporcionalmente baixo frente ao potencial de uma condenação — é uma das coberturas com melhor relação entre proteção e prêmio dentro de um programa empresarial. E a única forma de saber o número real da sua operação é a cotação: descreva a atividade à GVM e nós comparamos as principais seguradoras, apresentando a melhor opção, sem compromisso e sem valores cravados no chute.

O que fazer quando surge uma reclamação

A forma como a empresa reage nas primeiras horas de uma reclamação influencia diretamente o resultado do sinistro. Algumas condutas são recomendadas em praticamente todas as apólices de responsabilidade civil:

  • Avise a seguradora o quanto antes. As apólices exigem comunicação tempestiva. Demorar pode dificultar a defesa e, em situações extremas, comprometer a cobertura. O caminho mais simples é acionar a corretora, que abre o aviso e organiza a documentação.
  • Não assuma culpa nem faça acordo por conta própria. Reconhecer responsabilidade ou fechar acordo sem a anuência da seguradora pode afastar a cobertura daquela indenização.
  • Preserve as provas. Fotos do local, do bem danificado, laudos, ordens de serviço e relatos de testemunhas ajudam tanto a defesa quanto a comprovação do dano.
  • Encaminhe toda notificação e citação. Cartas de advogado, notificações e citações judiciais têm prazo. Repassá-las de imediato permite montar a defesa dentro do tempo processual.

Esse acompanhamento é parte do trabalho da corretora: no dia da reclamação, quem já conhece a sua operação e a apólice direciona o acionamento com muito mais rapidez do que o segurado sozinho.

Como a GVM Consulting estrutura a sua RC

A Responsabilidade Civil para prestadores é uma das linhas do programa de seguros empresariais da GVM. Ela costuma andar junto com a proteção dos próprios equipamentos e, conforme o porte, com o seguro patrimonial da empresa e a RC Geral empresarial, formando uma cobertura coerente em vez de apólices avulsas.

O trabalho da GVM não é apenas cotar. É entender o que você faz, onde faz, quem circula pelo local, quais bens do cliente ficam expostos e o que os seus contratos exigem — e traduzir isso em uma apólice que cobre o risco real, com o limite adequado e sem lacunas. Como corretora registrada na SUSEP, a GVM compara as principais seguradoras do mercado e apresenta as opções de forma clara, para que você decida com informação.

Descreva a sua operação — atividade, porte, os ambientes onde atua e as exigências dos seus contratos — e a GVM monta uma proposta de RC sob medida, sem compromisso. Fale com a GVM e transforme o seguro em uma vantagem: proteção contra o custo de um dano e a chave para fechar contratos que exigem a apólice.

Flexível

Cobertura ajustável a praticamente qualquer atividade de serviço.

Abre portas comerciais

Atende exigências de contratos, terceirização e licitações.

Cobre a equipe

Responde por danos involuntários causados pelos seus empregados.

Defesa custeada

Os custos de defesa são acionados pela reclamação, dentro do limite.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

Que tipo de empresa esse seguro atende?

Praticamente qualquer prestador de serviços — limpeza e conservação, manutenção predial, instalação e montagem, jardinagem, dedetização, segurança, facilities e terceirizadas em geral. A cobertura é ajustada à atividade declarada.

O seguro cobre dano causado no local do cliente?

Sim. Danos a terceiros e a bens nas dependências do cliente durante a prestação do serviço podem ser cobertos pela RC operações e por operações em local de terceiros, conforme as condições contratadas.

Cobre dano causado por um funcionário meu?

Sim. A empresa responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho, e a apólice cobre esses danos involuntários a terceiros, conforme contratado. Atos dolosos, como furto praticado por empregado, são exceção e exigem cobertura específica.

Esse seguro é exigido em contratos e licitações?

Com frequência, sim. Contratos B2B, terceirização e editais de licitação costumam exigir que o prestador tenha seguro de responsabilidade civil com limite mínimo. A apólice atende a esse requisito.

Cobre falha que gera prejuízo financeiro ao cliente?

A cobertura foca danos físicos a terceiros e a bens. Prejuízos puramente financeiros por falha técnica, sem dano material, podem exigir uma cobertura específica de RC Profissional (E&O). A GVM avalia a melhor estrutura para a sua atividade.

O seguro paga a defesa mesmo em ação improcedente?

Em regra, sim. Os custos de defesa são acionados pela reclamação, dentro do limite contratado, independentemente da procedência final da ação.

Minha atividade é bem específica. Dá para cobrir?

Sim. Justamente por ser flexível, a apólice de RC se ajusta a atividades específicas. A GVM estrutura a cobertura conforme o serviço que você presta.

Empresas terceirizadas podem contratar?

Sim. Terceirizadas e empresas de facilities são um público típico, muitas vezes por exigência dos próprios contratantes.

O seguro cobre os meus próprios equipamentos?

Não. A RC cobre danos a terceiros e ao patrimônio do cliente. Os seus próprios equipamentos e ferramentas são protegidos por um seguro de equipamentos ou patrimonial, que pode ser contratado em conjunto.

Qual limite de indenização contratar?

Depende da atividade, do porte e das exigências contratuais. A GVM faz essa análise com você e recomenda o limite adequado ao risco e ao que os seus contratos pedem.

Como contrato com a GVM?

Pelo WhatsApp, telefone ou formulário. Cotamos com as principais seguradoras e apresentamos a melhor opção, sem compromisso.

Atendem prestadores em todo o Brasil?

Sim. A GVM atende prestadores de serviços em todo o território nacional.

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