Pular para o conteúdo
GVM Consulting

Como funciona

Como funciona o resseguro (e por que ele importa para o seu contrato)

Por trás de toda apólice de risco grande existe uma cadeia invisível: o resseguro. O que é, por que existe, como se estrutura (tratado x facultativo, proporcional x não-proporcional), como funciona o mercado brasileiro depois da abertura de 2007 e por que a solidez do ressegurador afeta o preço, a capacidade e a segurança do seu contrato.

Por Guilherme Vieira Meyer, corretor de seguros (SUSEP nº 222134993) · · Atualizado em

Quando uma fábrica de centenas de milhões de reais contrata um seguro, uma pergunta óbvia raramente é feita: como uma seguradora consegue prometer pagar um prejuízo desse tamanho? Nenhuma companhia guarda no caixa o valor de todas as plantas industriais, obras, frotas e edifícios que segura ao mesmo tempo. A promessa só é sustentável por causa de uma engrenagem invisível para o cliente final — e decisiva para o contrato dele: o resseguro.

Este guia abre essa caixa-preta por inteiro. Você vai entender o que é o resseguro e por que ele existe, quem são os personagens da cadeia (cedente, ressegurador, retrocessionário), os dois trilhos de contratação (automático e facultativo), as duas grandes famílias de estrutura (proporcional e não-proporcional / excesso de danos), como funciona o mercado brasileiro depois da abertura de 2007 — com resseguradores locais, admitidos e eventuais, o antigo monopólio do IRB e a concorrência que veio depois — e, o que mais importa para você, por que a solidez de um ressegurador do outro lado do mundo afeta o preço, o limite e até a aprovação da sua apólice. É um tema técnico, mas a lógica por trás dele é simples e vale a pena conhecer.

O seguro da seguradora: uma definição honesta

A lógica de qualquer seguro é o mutualismo: muitos pagam um pouco (o prêmio) para que o azar de poucos (o sinistro) se torne suportável para todos. A seguradora é quem administra esse fundo comum — recebe os prêmios de milhares de clientes e paga as indenizações de quem sofre um sinistro.

O resseguro aplica exatamente a mesma lógica, um andar acima. A seguradora, que concentrou os riscos de todos os seus clientes, transfere parte dessa concentração a resseguradores — companhias, quase sempre globais, especializadas em absorver exposições que nenhuma seguradora deveria carregar sozinha. Em uma frase: resseguro é o seguro da seguradora.

Repare na inversão de papéis. No seu contrato, você é o segurado e a companhia é a seguradora. No contrato de resseguro, a sua seguradora vira “segurada” (tecnicamente, a cedente) e compra proteção do ressegurador. É a mesma ideia de transferência de risco mediante prêmio, só que entre profissionais — de seguradora para ressegurador.

E a cadeia não para aí. O ressegurador também pode repassar fatias do que aceitou a outros resseguradores: é a retrocessão (o resseguro do ressegurador). No fim, um único risco industrial brasileiro pode estar pulverizado entre dezenas de balanços no mundo inteiro — parte na seguradora que emitiu a apólice, parte em resseguradores na Europa, nas Bermudas, na Ásia, e daí em diante. É essa diluição em muitos ombros que torna seguráveis os riscos de grande porte.

Por que o resseguro existe: mutualismo elevado à potência

Se a ideia é só “pulverizar risco”, por que a seguradora não faz tudo sozinha? Porque existem limites físicos e financeiros no que uma única companhia pode segurar com prudência. O resseguro resolve quatro problemas concretos.

1. Capacidade para riscos que não cabem em um balanço. Uma refinaria, uma hidrelétrica, um shopping, um navio, uma grande obra de infraestrutura: cada um desses riscos, isolado, pode valer mais do que uma seguradora média se sente confortável em bancar de uma vez. Sem resseguro, a companhia teria de recusar o negócio ou aceitar só uma fração dele. Com resseguro, ela emite a apólice com o limite que o cliente precisa e transfere o excedente. O limite que você consegue contratar num risco grande é, na prática, o limite que o resseguro dá suporte.

2. Proteção contra a catástrofe — o “muitos sinistros de uma vez”. O mutualismo comum pressupõe que os azares são independentes: nem todo mundo bate o carro no mesmo dia. Mas há eventos que rompem essa independência. Uma enchente, um vendaval, uma seca, um granizo severo ou um terremoto atinge milhares de segurados ao mesmo tempo, na mesma região. É a diferença entre um risco individual e um risco de acumulação. O resseguro de catástrofe existe justamente para o dia em que a natureza cobra tudo de uma vez — e a seguradora precisa honrar um mar de avisos de sinistro simultâneos.

3. Estabilidade de resultados. Uma seguradora precisa entregar resultados relativamente previsíveis, ano após ano, para permanecer solvente e confiável. O resseguro suaviza os picos: em um ano ruim, ele absorve boa parte da volatilidade, evitando que um único evento (ou uma safra ruim de sinistros) comprometa o patrimônio da companhia.

4. Alívio de capital regulatório. Reguladores exigem que a seguradora mantenha capital proporcional ao risco que carrega. Ao transferir risco para o resseguro, a companhia reduz a exposição líquida no seu balanço e, com isso, libera capital para crescer e aceitar novos negócios. O resseguro é, também, uma ferramenta de gestão de capital — não só de proteção contra sinistros.

Em resumo: o resseguro é o que transforma uma seguradora local, de porte finito, em uma porta de entrada para a capacidade financeira global. É por isso que a sua corretora consegue colocar no mercado um risco muito maior do que o patrimônio de qualquer seguradora brasileira isolada.

Os personagens da cadeia: cedente, ressegurador, retrocessionário

Vale fixar o vocabulário, porque ele reaparece em toda conversa técnica sobre grandes riscos.

  • Cedente: é a seguradora que cede (transfere) risco ao resseguro. No seu contrato ela é a seguradora; no contrato de resseguro, é a cedente.
  • Cessão: o ato de transferir risco (e prêmio) da seguradora para o ressegurador.
  • Ressegurador: quem aceita esse risco. Assume parte da exposição da cedente em troca de parte do prêmio.
  • Retrocessão / retrocessionário: a segunda camada de transferência. O ressegurador repassa parte do que aceitou a outros resseguradores (os retrocessionários). É o mesmo movimento, um elo adiante.
  • Retenção (ou prioridade): a parcela do risco que a seguradora decide guardar para si, sem repassar. É uma decisão estratégica: reter muito consome mais capital, mas mantém mais prêmio; reter pouco é mais conservador, mas transfere margem para o resseguro.
  • Corretor de resseguro (reinsurance broker): assim como você tem um corretor para o seu seguro, a seguradora tem corretores especializados que estruturam e colocam os programas de resseguro no mercado internacional. É um ofício próprio, distinto da corretagem de seguros.

A ideia de retenção tem um paralelo direto com algo que você já conhece: a franquia. Na sua apólice, a franquia é o primeiro pedaço do prejuízo que fica por sua conta antes de a seguradora entrar. Na relação de resseguro, a retenção (ou prioridade) é o primeiro pedaço que fica com a seguradora antes de o ressegurador entrar. É a mesma lógica de “quem segura o começo do prejuízo”, só que um andar acima — vale a pena entender como funciona a franquia do seguro para enxergar o paralelo.

Resseguro não é cosseguro

Um esclarecimento que evita confusão. No cosseguro, várias seguradoras dividem o mesmo risco diretamente na apólice: cada uma assume um percentual, e o segurado tem relação com todas elas (em geral, uma “líder” administra o contrato). No resseguro, uma única seguradora aceita o risco inteiro perante o cliente e, por trás da cortina, repassa parte dele ao ressegurador. A diferença prática é o vínculo: no cosseguro, o segurado enxerga e aciona várias seguradoras; no resseguro, o segurado enxerga e aciona apenas a sua seguradora — o ressegurador está por trás, invisível para o cliente. Guarde essa distinção: ela volta a importar quando falarmos de solvência.

Os dois trilhos de contratação: automático × facultativo

Existem duas maneiras de a seguradora comprar resseguro. A escolha entre elas define velocidade, burocracia e o quanto o seu risco específico é analisado.

Contratos automáticos (treaties / tratados)

No resseguro automático, o ressegurador aceita, antecipadamente, uma carteira inteira de riscos da seguradora, dentro de parâmetros combinados (ramo, faixa de valores, perfil de risco, região). É um contrato-guarda-chuva: enquanto a apólice que a seguradora emite se encaixar nas regras do tratado, ela está automaticamente resseguarada, sem consulta caso a caso.

É o trilho do volume. A seguradora emite milhares de apólices de automóvel, residência, vida, pequenas empresas — e o tratado responde por todas de forma padronizada. Para o cliente, isso é invisível e conveniente: a proteção de resseguro já está montada antes de você contratar, e a apólice sai na hora. A maior parte dos seguros de massa vive nesse trilho.

Resseguro facultativo

No facultativo, é risco a risco. Quando uma apólice é grande, complexa ou fora do padrão — uma planta industrial, uma obra de infraestrutura, um risco ambiental, um programa internacional, uma exposição inédita para a qual não há tratado —, a seguradora leva aquele caso específico ao mercado ressegurador. Cada ressegurador olha o risco, decide se quer participar, em que percentual e a que preço. O nome “facultativo” vem daí: é facultado a cada parte aceitar ou não.

Para o cliente corporativo, essa distinção importa muito:

  • O seu risco é subscrito duas vezes: primeiro pela seguradora, depois pelo(s) ressegurador(es). São duas mesas de análise, não uma.
  • A documentação pesa mais: relatórios de engenharia, mapas de valores, histórico de sinistralidade, medidas de proteção — tudo o que ajuda o ressegurador distante a confiar no risco.
  • Os prazos são outros: colocar um facultativo internacional leva tempo. Riscos grandes precisam de agenda, não de “cotação para amanhã”.
  • A qualidade da apresentação vira preço: um risco bem documentado consegue mais capacidade e melhor taxa; um risco mal apresentado é recusado ou sobretaxado pela mesma cadeia.

Obras de grande porte, coberturas de riscos de engenharia e programas de riscos operacionais de grandes empresas tipicamente passam por colocação facultativa — total ou parcial. É onde o trabalho técnico de apresentar o risco mais rende.

Fronting: a apólice local e o risco lá fora

Há um arranjo híbrido que aparece muito em programas internacionais. Uma multinacional precisa de uma apólice local, emitida por uma seguradora local, para cumprir a lei do país e ter uma companhia doméstica para acionar. Mas a maior parte do risco (e do prêmio) é repassada, via resseguro, ao mercado global que coordena o programa mundial do grupo. Nesses casos, a seguradora local funciona como “fronting”: emite a apólice e retém pouco, transferindo o grosso ao resseguro. O cliente vê uma apólice brasileira; por trás dela, um programa internacional costurado por resseguro. É um dos motivos pelos quais empresas com operação em vários países dependem de uma estrutura de resseguro bem-feita — sem ela, as pontas locais e o programa global não se encaixam.

As duas famílias de estrutura: proporcional × não-proporcional

Definidos os trilhos, falta entender como o risco é dividido entre cedente e ressegurador. Há duas grandes famílias — e a diferença entre elas é a chave técnica do resseguro. Os números a seguir são apenas ilustrativos, para explicar a mecânica.

Resseguro proporcional: dividir tudo na mesma medida

No proporcional, cedente e ressegurador dividem prêmios e sinistros na mesma proporção, combinada de antemão. Se o ressegurador fica com uma fatia do risco, fica com a mesma fatia do prêmio e paga a mesma fatia de cada sinistro — grande ou pequeno.

  • Quota-parte (quota-share): um percentual fixo de toda a carteira. Suponha um quota-share de 40%: o ressegurador recebe 40% de cada prêmio e paga 40% de cada sinistro, do menor ao maior. Simples e previsível. É muito usado por seguradoras que querem dividir uniformemente uma carteira inteira (por exemplo, uma seguradora nova que precisa de capacidade e de resultado estável).
  • Excedente de responsabilidade (surplus): aqui a divisão varia conforme o tamanho do risco. A seguradora define uma retenção (o quanto guarda por apólice) e o resseguro cobre o excedente acima dela. Riscos pequenos podem ficar 100% com a seguradora; riscos grandes são divididos, com o ressegurador assumindo a parte que passa da retenção. É mais eficiente que o quota-share porque a seguradora não abre mão de prêmio nos riscos pequenos que consegue bancar sozinha.

Uma característica típica do proporcional é a comissão de resseguro (ceding commission): como a seguradora arcou com os custos de originar o negócio (corretagem, emissão, administração), o ressegurador devolve a ela uma parte do prêmio cedido a título de comissão. É o reconhecimento de que quem trouxe e administra o cliente é a seguradora.

Resseguro não-proporcional: o excesso de danos

No não-proporcional, também chamado de excesso de danos (excess of loss, XL), a lógica muda. O ressegurador não divide todos os sinistros: ele só entra quando o prejuízo ultrapassa um patamar — a prioridade (ou retenção) — e responde pela parte que excede, até um limite contratado. A camada entre a prioridade e o teto é chamada de layer (camada).

A imagem mental é a de andares de um prédio de perdas. Imagine (números ilustrativos) que a seguradora retém os primeiros 20 de cada sinistro e contrata resseguro para a faixa de 20 a 100. Um sinistro de 15 fica inteiro com a seguradora. Um sinistro de 70 é dividido: 20 com a seguradora, 50 com o ressegurador. Um sinistro de 130 estoura a camada: a seguradora paga 20, o ressegurador paga 80 (o limite da camada), e o que passar de 100 volta à seguradora — a menos que exista outra camada acima cobrindo esse excesso. Programas grandes empilham várias camadas, cada uma colocada com resseguradores diferentes.

Dentro do excesso de danos há subtipos importantes:

  • Excesso de danos por risco (Risk XL / WXL): protege a seguradora contra um sinistro grande individual — uma única apólice que deu muito errado.
  • Excesso de danos por evento / catástrofe (Cat XL): protege contra o acúmulo de muitos sinistros causados por um mesmo evento — a enchente, o vendaval, o granizo que atinge milhares de segurados de uma vez. É a defesa clássica contra catástrofes naturais.
  • Excesso de sinistralidade agregada (stop loss): protege o resultado do ano inteiro. Se a sinistralidade total da carteira ultrapassar um percentual combinado, o resseguro entra para conter o prejuízo agregado. É a proteção mais “de balanço” das três.

Um detalhe que aparece nos contratos de excesso de danos é a recomposição de limite (reinstatement). Se um sinistro consome a camada, ela pode ser “recarregada” para o restante da vigência, geralmente mediante um prêmio adicional e por um número limitado de vezes. Sem isso, um único evento no começo do ano deixaria a seguradora descoberta pelo resto do período.

Qual estrutura vale para quem?

Não existe “melhor” em abstrato — existe a estrutura certa para cada carteira. Grosso modo, o proporcional é comum quando a seguradora quer dividir volume e resultado de forma simétrica (carteiras novas, ramos em crescimento, transferência ampla de risco). O não-proporcional é a ferramenta clássica de proteção contra picos — grandes sinistros individuais e catástrofes — mantendo a seguradora dona da rentabilidade normal da carteira. Na prática, uma mesma companhia combina várias estruturas ao mesmo tempo: tratados proporcionais para o grosso, excesso de danos por cima para os picos, e facultativo para os riscos que fogem da régua.

Como tudo isso chega até você (mesmo sem contratar resseguro)

Você não assina contrato de resseguro. Ainda assim, ele decide coisas concretas na sua apólice. Cinco delas.

1. Capacidade — o tamanho do limite. Em um risco grande, o limite que a apólice consegue oferecer é, na prática, definido pelo painel de resseguro que a seguradora monta por trás. Precisa de um limite alto para uma planta industrial ou um programa patrimonial robusto? A pergunta real é quanta capacidade de resseguro está disponível para aquele tipo de risco naquele momento.

2. Preço — o custo do resseguro embutido no seu prêmio. O mercado ressegurador é global e cíclico. Ele alterna fases de “mercado brando” (soft market), com capacidade sobrando e preços em queda, e fases de “mercado duro” (hard market), com capacidade escassa e preços em alta. Quando o ciclo vira para o lado duro — em geral depois de anos de sinistros pesados no mundo —, o custo do resseguro sobe, e essa alta chega ao seu prêmio, sobretudo na renovação de riscos grandes. Entender como funciona a renovação do seguro empresarial ajuda a antecipar esses movimentos.

3. Catástrofes do outro lado do mundo mexem no seu contrato. Uma temporada severa de furacões no Atlântico, terremotos, grandes enchentes: eventos assim consomem capital do mercado ressegurador global e endurecem as condições no mundo inteiro — inclusive para riscos brasileiros que nada têm a ver com aquele evento. É contraintuitivo, mas é assim que um mercado global funciona: a conta da catástrofe lá fora aparece, em alguma medida, na renovação daqui.

4. Prazo e aprovação. Riscos que dependem de colocação facultativa precisam de tempo e de um dossiê técnico bem-feito. Deixar para pedir cotação em cima da hora, num risco que exige resseguro internacional, é a receita para ficar sem capacidade ou pagar caro. O trabalho começa semanas antes — é aí que entra a cotação bem conduzida por um corretor.

5. Linhas específicas endurecem em ondas. Alguns ramos passam por ciclos próprios, muito ligados ao apetite do resseguro. O seguro cyber empresarial, por exemplo, viveu um enrijecimento acentuado quando a onda de ataques e a incerteza sobre acumulação levaram os resseguradores a reprecificar a linha e a apertar condições. O mesmo vale, em graus variados, para grandes riscos patrimoniais e de responsabilidade. Quando você sente uma renovação “esticar” numa linha específica, quase sempre há um movimento de resseguro por trás.

O mercado brasileiro de resseguro

O jeito como o resseguro opera no Brasil mudou profundamente na última década e meia. Vale conhecer, porque isso molda com quem a sua seguradora consegue trabalhar.

Do monopólio à abertura

Por décadas, o resseguro no Brasil foi monopólio estatal, exercido pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil, depois IRB Brasil Re), criado em 1939. Toda seguradora que quisesse resseguro passava, obrigatoriamente, por ele. Esse modelo concentrava tecnicamente o mercado, mas limitava a concorrência e a entrada de capacidade estrangeira direta.

A Lei Complementar nº 126/2007 encerrou o monopólio e abriu o mercado, com a regulamentação entrando em vigor na virada de 2007 para 2008. A partir daí, resseguradores estrangeiros e novas companhias passaram a poder operar no país, sob supervisão da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Foi uma das reformas mais relevantes do setor de seguros brasileiro nas últimas décadas.

As três categorias de ressegurador

A abertura criou três categorias, com graus diferentes de presença e de exigência regulatória:

  • Ressegurador local: sediado no Brasil, constituído como sociedade anônima e autorizado pela SUSEP. É a categoria com maior presença doméstica e goza de prioridade em parte das cessões (mais sobre isso adiante).
  • Ressegurador admitido: sediado no exterior, mas com escritório de representação no Brasil, cadastrado na SUSEP e sujeito a requisitos como classificação mínima de solvência e manutenção de garantias/recursos no país. É uma presença intermediária: estrangeiro, porém com “pé” no Brasil.
  • Ressegurador eventual: sediado no exterior, sem escritório no país, apenas cadastrado na SUSEP. Precisa cumprir requisitos próprios (como classificação mínima de solvência por agências reconhecidas e não estar sediado em jurisdição de tributação favorecida), e opera com algumas restrições em relação às categorias mais presentes.

Na prática, o painel de resseguro de um risco grande brasileiro costuma misturar as três categorias — um pouco de capacidade local, um pouco de admitidos, um pouco de eventuais internacionais — para montar o limite total de que o cliente precisa.

As regras de cessão (e por que elas existem)

Para não esvaziar a capacidade doméstica logo após a abertura, a regulação criou mecanismos de proteção ao ressegurador local. Os dois mais conhecidos são a oferta preferencial — a obrigação de a cedente oferecer preferencialmente aos resseguradores locais uma parcela de cada cessão antes de recorrer ao exterior — e limites para cessões dentro do mesmo grupo econômico (para evitar que uma seguradora simplesmente “empurre” o risco para uma resseguradora coligada no exterior sem concorrência).

Esses percentuais mudaram ao longo do tempo — foram sendo ajustados por sucessivas normas do CNSP/SUSEP, em geral no sentido de flexibilizar. Por isso, o número exato vigente hoje deve ser confirmado na regulação atual antes de qualquer decisão; o que importa entender é a lógica: existe um mecanismo que reserva parte do mercado aos locais e limita a concentração intragrupo, e ele é periodicamente recalibrado.

O IRB hoje e a concorrência

Com a abertura, o antigo monopolista IRB deixou de ser via obrigatória e passou a ser um ressegurador local a mais, competindo com gigantes internacionais que entraram no país. Foi privatizado e listado em bolsa, e — como amplamente noticiado — passou por uma crise de governança e de resultados por volta de 2020, que exigiu recomposição de capital e reestruturação. Segue operando como ressegurador local, mas dividindo o mercado com fortes concorrentes globais, o que é, no fim, uma boa notícia para o cliente: mais capacidade e mais concorrência significam mais opções para colocar riscos difíceis.

A Lei 15.040/2024, o novo marco do contrato de seguro já em vigor, também trata do resseguro, do cosseguro e da retrocessão, reafirmando princípios como o de que o resseguro, em regra, não cria vínculo direto entre segurado e ressegurador. Se quiser entender o pano de fundo legal mais amplo, veja o nosso guia sobre a Lei 15.040/2024 e o que muda no contrato de seguro.

Por que a solidez do ressegurador importa para você

Aqui está o ponto que fecha o círculo. Você não escolhe o ressegurador, não o enxerga e, em regra, não tem relação direta com ele. Então por que a solidez dele deveria te preocupar?

Porque a promessa da sua seguradora, num risco grande, se apoia na promessa do ressegurador. Quando um sinistro de grande porte acontece, a seguradora paga você e, por trás, cobra a parte devida dos resseguradores. Se o painel de resseguro é sólido — resseguradores bem avaliados, bem capitalizados, com boa capacidade de pagamento (claims-paying ability) —, esse recebimento acontece sem sustos, e a seguradora fica confortável para honrar a sua indenização. Se o painel é frágil, um ressegurador que atrasa, discute ou não paga pressiona o caixa e a solvência da própria seguradora — e o risco de fricção no seu sinistro aumenta.

Por isso, ao recomendar onde colocar um risco relevante, a análise não para na seguradora: olhamos também quem está por trás dela. Alguns pontos que entram nessa avaliação:

  • A classificação (rating) e a capitalização dos resseguradores do painel — a capacidade real de pagar grandes sinistros.
  • A categoria (local, admitido, eventual) e o que isso implica em garantias mantidas no Brasil.
  • A diversificação do painel: um único ressegurador carregando quase tudo é mais frágil do que um painel bem distribuído.
  • A previsão contratual e regulatória de pagamento direto em situações extremas. Em regra, você aciona a seguradora, não o ressegurador. Mas a regulação admite, em casos de liquidação/insolvência da seguradora, mecanismos de pagamento direto do ressegurador ao segurado (as chamadas cláusulas de cut-through ou de pagamento direto), conforme a previsão do contrato e das normas. É uma proteção de última instância que vale conhecer — e cuja existência, ou não, faz diferença num programa grande.

Tudo isso se conecta com a lógica mais ampla de por que a escolha da seguradora não é só preço: uma apólice barata amparada por um painel frágil pode custar muito caro no dia do sinistro. É a mesma disciplina de economizar no seguro sem perder cobertura — barganhar no que é gordura, jamais no que é solidez.

O papel do corretor nessa cadeia

Num risco grande, o trabalho da corretora não é “pedir cotação” — é apresentar o risco ao mercado, segurador e ressegurador. Isso significa montar o dossiê técnico: histórico de sinistralidade, relatórios de engenharia e prevenção, medidas de proteção, valores em risco bem fundamentados, particularidades da operação. Um risco bem apresentado conquista mais capacidade e melhor taxa, porque dá ao ressegurador distante razões concretas para dizer “sim”. Um risco mal apresentado é recusado ou sobretaxado pela mesma cadeia — não porque seja pior, mas porque parece pior no papel.

Esse trabalho aparece em toda a linha de grandes riscos: de riscos operacionais e riscos de engenharia a modalidades como o seguro garantia, fortemente dependente da capacidade de resseguro. E quando o sinistro grande acontece, é a corretora que ajuda a conduzir o processo do lado do cliente — vale ver como funciona um sinistro passo a passo para entender essa jornada.

Em resumo

O resseguro é a engrenagem silenciosa que torna possível prometer indenizações que nenhuma seguradora bancaria sozinha. Ele existe para dar capacidade a riscos grandes, proteger contra catástrofes, estabilizar resultados e liberar capital. Funciona por dois trilhos (automático e facultativo) e duas famílias de estrutura (proporcional e não-proporcional / excesso de danos), com uma cadeia que vai da seguradora cedente ao ressegurador e à retrocessão. No Brasil, opera sob a SUSEP desde a abertura de 2007, com resseguradores locais, admitidos e eventuais, num mercado competitivo em que o antigo monopolista IRB hoje divide espaço com gigantes globais. E, embora você nunca assine um contrato de resseguro, é ele que define, nos bastidores, o limite, o preço, o prazo e a firmeza da sua apólice — por isso a solidez de quem está por trás importa tanto quanto o nome na capa do contrato.

Tem um risco grande, complexo ou fora do padrão para colocar — uma indústria, uma obra, um programa que depende de capacidade internacional? O trabalho da GVM é justamente estruturar o risco para que o mercado, segurador e ressegurador, diga sim, com o painel certo por trás. Fale com a gente — dá para começar por uma conversa, sem compromisso.

Este artigo explica o tema. Para ver coberturas, exclusões, o que influencia o preço e pedir uma cotação, veja a página do Seguro de Riscos Operacionais para Grandes Empresas e Indústrias.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas sobre o tema

O que é resseguro, em uma frase?

É o seguro da seguradora: ela transfere a um ressegurador parte dos riscos que aceita dos clientes, para não concentrar exposição além da sua capacidade financeira.

Por que o resseguro afeta a minha apólice se eu nem contrato ele?

Porque em riscos grandes é a capacidade de resseguro que define se a apólice pode ser emitida, com qual limite e a que preço. Condições do mercado ressegurador (apetite, sinistralidade global, catástrofes) chegam até o seu prêmio.

Qual a diferença entre resseguro facultativo e automático?

No contrato automático (treaty), o ressegurador aceita antecipadamente uma carteira inteira de riscos da seguradora, dentro de regras pactuadas. No facultativo, um risco específico — grande ou fora do padrão — é analisado e colocado individualmente. Grandes indústrias, obras e programas internacionais costumam passar pelo facultativo.

O que é retrocessão?

É o resseguro do ressegurador: a transferência de parte dos riscos aceitos por um ressegurador a outros. É o elo seguinte da mesma cadeia de pulverização.

Qual a diferença entre resseguro proporcional e não-proporcional?

No proporcional, ressegurador e seguradora dividem prêmios e sinistros na mesma proporção combinada (por exemplo, um percentual fixo de cada apólice). No não-proporcional, ou excesso de danos, o ressegurador só entra quando o prejuízo ultrapassa um valor de retenção da seguradora (a prioridade), respondendo pela parte que excede esse patamar, até um limite.

O que é a retenção (ou prioridade) da seguradora?

É a parcela do risco que a seguradora decide guardar para si, sem repassar ao resseguro. Funciona de forma parecida com a franquia que você tem na apólice: o primeiro pedaço do prejuízo fica com quem retém, e o resseguro responde acima dali. Quanto a seguradora retém depende do seu apetite e da sua solidez.

Quem regula o resseguro no Brasil?

A SUSEP. Desde a abertura do mercado (2007-2008, fim do monopólio do IRB), operam no país resseguradores locais, admitidos e eventuais, cada categoria com regras próprias de registro, garantias e operação.

Qual a diferença entre ressegurador local, admitido e eventual?

O local é sediado no Brasil e autorizado pela SUSEP, com prioridade em parte das cessões. O admitido é sediado no exterior, mas mantém representação e garantias no país. O eventual é sediado no exterior e apenas cadastrado, sem escritório local, sujeito a requisitos próprios (como classificação mínima de solvência). São graus diferentes de presença e de exigência regulatória.

Resseguro é a mesma coisa que cosseguro?

Não. No cosseguro, várias seguradoras dividem o mesmo risco diretamente na apólice, e o segurado tem relação com todas. No resseguro, a seguradora aceita o risco inteiro perante o cliente e, por trás, repassa parte dele ao ressegurador — sem criar vínculo direto entre segurado e ressegurador.

E se a seguradora quebrar? O ressegurador me paga?

Em regra, a relação do segurado é com a seguradora — o resseguro é contrato entre ela e o ressegurador, e não cria vínculo direto com o cliente. A regulação admite, em situações específicas de liquidação da seguradora, mecanismos de pagamento direto, conforme previsão contratual e das normas. Por isso a solidez da seguradora e a qualidade do painel de resseguro por trás dela entram na nossa análise ao recomendar onde colocar um risco grande.

Conteúdo informativo produzido por corretora registrada na SUSEP (nº 222134993); não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação jurídica individualizada. Valores e coberturas variam conforme seguradora, perfil e vigência.

Leia também

Outros artigos do blog